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Lista exibe nome de gestores públicos com contas irregulares na região

Fonte da matéria: TN ONLINE Relação entregue pelo TCE-PR ao TRE-PR serve de parâmetro para julgamento de candidaturas

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Cumprindo determinação legal, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) entregou, nesta terça-feira, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) a relação dos gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos e com decisões já transitadas em julgado. A lista servirá de base para a Justiça Eleitoral analisar os pedidos de registro de candidaturas às eleições de outubro, validando-as ou não.



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A formalização da entrega da lista foi feita pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Fernando Guimarães, ao presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson. A relação será cruzada com a lista de pré-candidatos a vereador e prefeito em outubro próximo, para que a Justiça Eleitoral possa validar ou não os registros.


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Mesmo não estando previsto na legislação, na ocasião foi feito um acordo entre os presidentes para que sejam encaminhados, ao TRE-PR, os pareceres prévios das contas dos gestores públicos com a respectiva data de envio dos documentos às câmaras municipais. Também participaram da reunião o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Djalma Riesemberg Junior, e o diretor de Gabinete da Presidência da Corte, Vinicius Greco Pazza, além de Daniele Cristine Forneck Franzini, diretora-geral em exercício do TRE.


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RELAÇÃO


O documento contém os nomes de 1.861 pessoas – não necessariamente servidores ou gestores – que tenham utilizado, de algum modo, dinheiro público nos últimos oito anos e tiveram contas julgadas irregulares em processos que já transitaram em julgado no Tribunal de Contas.


O TCE-PR esclarece que não se trata de uma lista de inelegíveis, porque esta situação só pode ser determinada pela Justiça Eleitoral, a partir da existência do registro de candidatura. Da relação constam informações sobre haver ou não imputação de débito no processo em que ocorreu o julgamento pela irregularidade das contas. Tal dado visa atender aos requisitos da Lei Complementar nº 184/2021.

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Esta foi a primeira vez que o arquivo foi enviado de forma totalmente digital ao Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (INFODIP) que, dentre outros, é o meio utilizado para o envio e o processamento de informações referentes a óbitos, condenações por improbidade administrativa e outras situações que impactem os direitos políticos.


O envio das informações por meio eletrônico foi possível por um trabalho conjunto realizado entre a Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF), Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) e Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) do TCE-PR, as quais desenvolveram uma plataforma capaz de gerar a lista nos padrões exigidos pelo sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


A entrega do material à Justiça Eleitoral atende o artigo 71, inciso II, da Constituição Federal de 1988; o artigo 75, inciso II, da Constituição do Estado do Paraná; e o artigo 1°, incisos II e III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005). A medida também está prevista na Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997) e na Lei Estadual nº 10.959/1994.

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AGENTES PÚBLICOS DA REGIÃO INCLUÍDOS NA LISTA


APUCARANA

  • Alcides Ramos Junior

  • Amarildo Jacob

  • Cláudia Romagnolli

  • Cibele Barnese

  • Edson Hugo Ribeiro

  • Jorge Dovhepoly

  • Lilian Elizabeth Gruska

  • Lucelene Rodrigues Palogan

  • Marcelo Biagio

  • Neide Aparecida Sigora


ARAPONGAS

  • Dailse Alves Nogueira

  • David Oliveira Ribeiro

  • Luiz Roberto Pugliese

  • Maria Cristina Giocondo Pugliese

  • Osvaldo Simões de Mello

  • Pedro de Marco Junior

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ARIRANHA DO IVAÍ

  • Claudiney Taconi


BOM SUCESSO

  • Célia Divino Tonin

  • Maria José Laurindo

  • Pedro José Lopes

  • Raimundo Severiano A. Junior


CALIFÓRNIA

  • Amauri Barichello


CAMBIRA

  • Angélica Beatriz Previatti

  • José Carlos dos Santos

  • Márcia Ap. Viscardi da costa

  • Ruan Cardeal Rinaldi


GODOY MOREIRA

  • José Antônio Cezário

  • Letícia Aparecida Gonçalves

  • Sirineu Aparecido Pereira

  • Vanderly Amaro

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IVAIPORÃ

  • Carlos Bandiera de Mattos

  • Célio Pinto de Carvalho

  • Miguel Roberto do Amaral


JANDAIA DO SUL

  • Benedito José Púpio

  • João Biral Neto

  • Suceli Rivelini Varea


KALORÉ

  • Adnan Luiz Canelo


LUNARDELLI

  • Wilson dos Santos Machado


MARILÃNDIA DO SUL

  • Elisabete Gonçalves F. Managó

  • Pedro Sérgio Mileski


MARUMBI

  • Andrews Felipe Cividini Gloria

  • Cristiano Antonio do Amaral


MAUÁ DA SERRA

  • Julio César Christoffoli

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RIO BRANCO DO IVAÍ

  • Ademir Inácio de Almeida

  • Edneia Aparecida Ferreira

  • Jason Desplanches

  • Jobson Taborda Desplanches

  • Rui Manoel Lopes Louro

  • Valdir Correia de Morais

  • Vilmar Karolus


ROSÁRIO DO IVAÍ

  • Anízio César Silva Lino


SABÁUDIA

  • Almir Batista dos Santos



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