O seguro foi rebatizado para Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Reservas antigas se esgotaram e pagamentos para vítimas estão suspensos desde novembro.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que determina a volta da cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres, antes conhecido como DPVAT, e agora rebatizado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
O pagamento é obrigatório para qualquer proprietário de veículo automotivo, como carros, motos, caminhões e micro-ônibus, por exemplo. Esse seguro será usado para pagar indenizações a vítimas de acidentes de trânsito.
O texto, que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17), trouxe dois vetos em relação ao que havia sido aprovado pelo Senado Federal no último dia 8.
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Lula derrubou da lei dois artigos que previam multa e penalidade de infração grave para os motoristas que não pagarem o seguro.
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🚗 O que é o DPVAT?
DPVAT é uma sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. É um seguro nacional obrigatório, pago por todos os donos de veículos anualmente, como um imposto.
Até 2020, a cobrança acontecia em todo início de ano, no mês de janeiro. O valor da contribuição variava de acordo com o tipo de veículo, além de ser corrigido, também, anualmente.
O pagamento continuará acontecendo uma vez ao ano, e será obrigatório para os donos de veículos automotores terrestres.
📢 Quem terá que pagar o SPVAT?
O SPVAT será de contratação obrigatória por todos os veículos automotores de vias terrestres, como carros, motos e caminhões, por exemplo.
O texto sancionado pelo presidente Lula destaca que "considera-se automotor o veículo dotado de motor de propulsão que circula em vias terrestres por seus próprios meios e é utilizado para o transporte viário de pessoas e cargas ou para a tração viária de veículos utilizados para esses fins, sujeito a registro e a licenciamento perante os órgãos de trânsito".
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💵 Qual será o valor pago pelos donos de veículos?
O valor do novo seguro só será definido posteriormente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). No entanto, a lei sancionada já traz algumas pistas do que a população pode esperar. Segundo o texto publicado no DOU, o pagamento do seguro será feito uma vez por ano e seu valor "terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do seguro".
A lei também determina que o pagamento será de abrangência nacional e que os valores podem variar de acordo com o tipo do veículo.
Segundo o relator da proposta no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), um estudo do Ministério da Fazenda estima que a tarifa deverá variar entre R$ 50 e R$ 60. A cobrança deve voltar a ocorrer em 2025.
O texto possibilita que a cobrança do seguro seja feita pelos estados junto ao licenciamento anual ou ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As unidades federativas que seguirem esse caminho poderão receber até 1% do montante arrecadado anualmente pelo SPVAT.
🚸 Quem pode ser indenizado pelo SPVAT?
O SPVAT tem como objetivo indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem foi a culpa ou onde estava (se era pedestre ou motorista).
O seguro poderá pagar indenizações a vítimas de acidentes ou seus herdeiros em casos de:
morte;
e invalidez permanente, total ou parcial.
Também poderá reembolsar despesas com:
assistência médica, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos;
serviços funerários;
e a reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial.
Para solicitar o seguro, a vítima precisa apresentar o pedido com uma prova simples do acidente e do dano causado pelo evento.
Em caso de morte, é preciso apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovada a conexão da morte com o acidente apenas com a certidão de óbito.
O valor da indenização ou reembolso será estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O órgão também será responsável por definir os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.
Apesar de não haver definições sobre valores, o projeto de lei já deixou de fora da cobertura de reembolsos:
despesas que forem cobertas por seguros privados;
que não apresentarem especificação individual do valor do serviço médico e/ou do prestador de serviço na nota fiscal ou relatório;
de pessoas que foram atendidas pelo SUS.
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🚫 Qual será a punição para quem não pagar?
O motorista que não fizer o pagamento do SPVAT não poderá fazer o licenciamento e nem circular em via pública com o veículo. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) garantir o cumprimento da lei.
Antes, o texto previa que o não pagamento do SPVAT resultaria em penalidade no Código de Trânsito Brasileiro, equivalente a uma multa por infração grave, hoje de R$ 195,23. Mas, o presidente Lula vetou o trecho.
🤔 Por que o DPVAT vai voltar?
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